O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que consiste em aquisição de terreno e construção ou requalificação de imóveis contratados como empreendimentos habitacionais em regime de condomínio ou loteamento, consituídos de apartamentos ou casas que depois de concluídos são alienados às famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00.
O PMCMV foi lançado em março/2009, com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de 1 milhão de novas unidades habitacionais, atualmente essa meta é de 2 milhões de novas moradias para as famílias com renda bruta mensal de até R$ 5.000,00.
No âmbito do PMCMV para as famílias com renda mensal de até R$1600,00 estabeleceu-se inicialmente a meta de contratação de 400 mil unidades habitacionais e, atualmente, com a continuidade do Programa a meta consiste na produção de 860.000 unidades habitacionais até o ano de 2014, para as operações contratadas com recursos especificamente do FAR.
A construção das unidades habitacionais ocorre a partir da contratação de empreendimentos em condomínio ou em loteamento, constituídos de apartamentos ou casas.
As especificações dos empreendimentos estão dispostas nos documentos Especificação para Empreendimento Transição Apartamento, Especificação para Empreendimento Apartamento, Especificação para Empreendimento Transição Casa e Especificação para Empreendimento Casa.
A execução das obras do empreendimento é realizada por Construtora contratada pela CAIXA, que se responsabiliza pela entrega dos imóveis concluídos e legalizados.
Os imóveis contratados são de propriedade exclusiva do FAR e integram seu patrimônio até que sejam alienados.
As famílias a serem beneficiadas pelo Programa são indicadas e selecionadas pelo município ou Governo do Estado/Distrito Federal.
Os imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por venda com parcelamento.
Site caixa econômica federal:
https://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programas_habitacao/pmcmv/saiba_mais.asp
A abrangência do Programa prevê a contratação de empreendimentos localizados nas capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, quando existentes, nas regiões metropolitanas de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, nos municípios limítrofes à Teresina/PI e que pertençam à respectiva Região Integrada de Desenvolvimento – RIDE, no Distrito Federal e nos municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.
Podem ser implementadas operações de aquisição de imóveis nos municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes, desde que se atenda aos critérios abaixo:
Excepcionalmente, são avaliadas propostas de operações em municípios com população inferior a 50 mil habitantes, desde que sejam destinadas a atender demanda habitacional decorrente de:
O governo Estadual ou Municipal assina o Termo de Adesão com a CAIXA, que a partir desse momento passa a receber propostas de aquisição de terreno e produção ou requalificação de empreendimentos para análise junto com a documentação necessária especificada no documento Relação de documentos e formulários jurídicos.
Após análise, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução das obras pela Construtora. Os Termos de Adesão já assinados têm validade até 30.04.2012, devendo para esses municípios ser promovida a repactuação das condições de participação no Programa mediante a assinatura de novo Termo de Adesão.
Para viabilizar a construção das unidades habitacionais foram aportados ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, recursos transferidos do OGU – Orçamento Geral da União, de acordo com a estimativa do déficit habitacional urbano para as famíliascom renda até R$ 1.600,00, considerando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao ano de 2008.
A distribuição orçamentária é feita nas 27 Unidades Federativas do Brasil, conforme a Meta Física de unidades habitacionais por Unidade da Federação.
Para fins de contratação são selecionados preferencialmente, em cada unidade da federação, os projetos que apresentarem as seguintes caracterísitcas:
Serão priorizados, independente de sua localização ou porte populacional do município, os projetos destinados a atender demanda habitacional decorrente de:
Situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Decreto Municipal e reconhecida por Decreto estadual e Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.
Caixa Econômica Federal – Instituição financeira responsável pela definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do Programa, bem como pela definição dos critérios técnicos.
Ministério das Cidades – Responsável por estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.
Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão - Em conjunto com o Ministério das Cidades, poderá rever anualmente, os limites de renda familiar dos beneficiários e, ainda, fixar, a remuneração da CAIXA, pelas atividades exercidas no âmbito do Programa.
Distrito Federal, Estados e Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta, que aderirem ao Programa - Tem sua participação estabelecida por meio de assinatura de Termo de Adesão com a CAIXA, visando assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos, indicação da demanda, indicação de solicitantes para a venda dos empreendimentos e execução do Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários dos empreendimentos implantados.
Empresas do setor da Construção Civil - Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do Programa e realiza a guarda dos imóveis pelo prazo de 60 dias após a conclusão e legalização das unidades habitacionais.
Público Alvo - Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00.
O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto, limitado sempre que possível em 500 unidades por empreendimento. Os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais..
As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos.
Tipologia mínima apresentada para casa térrea:
Tipologia mínima apresentada para apartamento:
O valor máximo das unidades habitacionais está estabelecido por UF/Localidade e por tipologia diferenciada em casa e apartamento e disposto na Portaria Ministério das Cidades nº 465, de 03.10.2011
Quando houver manifestação de doação de terrenos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida por parte do poder público, deve ocorrer a referida doação ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, o qual promove a construção de unidades habitacionais destinadas ao público alvo do PMCMV.
Para a eleição da empresa construtora deve haver um processo formal de escolha, observado os princípios de legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, o qual poderá ser realizado pelo Poder Público ou pela CAIXA.
O processo de doação de terreno pelos municípios deve atender a rito próprio de cada município, orientado por sua assessoria jurídica.
Para subsidiar o trabalho a ser realizado pelo Poder Público, disponibilizamos material com roteiro e modelos, que servirão como sugestão para auxiliar no desenvolvimento desse processo.
As sugestões apresentadas podem ser usadas, a critério dos interessados, como parâmetro para o caso em questão, não eximindo a necessidade do município de analisar a regularidade jurídica, para verificação de sua aplicabilidade aos casos concretos, especialmente em relação a sua adequação às normas legais e administrativas, com destaque às disposições da Lei nº 8.666/93, 10.188/01, 11.977/09 e 12.424/11, não assumindo a CAIXA quaisquer responsabilidades na utilização desses termos, sem os cuidados pertinentes.
Outros documentos estão disponíveis na página Documentos para Download.
Modelo de contrato padrão MCMV:
Leis:
Decretos:
Decreto nº 7.499, de 16.06.2011
Decreto n° 7.795 de 24.08.2012
Instrução Normativa:
Portarias:
Portaria Ministério das Cidades nº 465, de 03.10.11
Portaria Ministério das Cidades nº 479, de 29.09.10
Portaria Ministérios das Cidades nº 14, de 10.01.12
Portaria Ministério das Cidades nº 238, de 06.06.12